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Coronavírus: município não pode impedir entrada de turista, decide TJSP

Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a liminar que garantia aos municípios paulistas de decidirem quem entra e sai dentro dos seus limites territoriais, durante a pandemia do novo coronavírus. No caso, as cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo conseguiram decisão na justiça de primeira instância para fins de impedir acesso de turistas entre os dias 20 e 25 de maio.

Para o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJSP, ” negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”.  A Constituição Federal exclui os municípios de legislar sobre s temas ligados à proteção e à defesa da saúde. Assim, a competência é exclusiva da União, Estados e do Distrito Federal, destacou o magistrado da justiça paulista.

Ainda nos mesmo autos do processo, o desembargador manteve a decisão de suspender as restrições de acesso e implantação de postos de controle sanitário na comarca de Caraguatatuba.

*Com informações TJSP

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