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Coronavírus: justiça autoriza filha receber pensão em nome de mãe idosa

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da vara única da comarca de Ibiapina no Ceará, concedeu liminar  em ação de curatela para que a filha de uma pensionista idosa receba a pensão em seu nome, devido ao risco de transmissão do novo coronavírus. A aposentada tem 91 anos de idade e possui dificuldade de locomoção e mora com sua filha há mais de dez anos. Na decisão, o magistrado considerou que a ida da beneficiária para uma agência bancária ou lotérica causaria grande exposição ao COVID-19.

No caso, os cartórios se negaram a prorrogar a procuração pública em nome da filha da aposentada. Para o julgador, “exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”. O juiz destacou que o perfil da pensionista é do grupo de risco, pelo fato da idade avançada e que no momento é muito importante o cumprimento da quarentena por ela.

Diante da excepcionalidade do estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, o juiz dispensou pelo momento a entrevista prévia com a aposentada, como assim exige a legislação prevista no Código de Processo Civil.

*Com informações TJCE

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