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Coronavírus: empresa consegue na justiça prorrogação de tributos municipais

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A juíza Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte no Ceará, deferiu liminar contra o município para prorrogar a cobrança de tributos municipais, em razão dos efeitos do novo coronavírus na economia local. No caso, a Calcário do Brasil S.A impetrou mandado de segurança contra o município de Limoeiro do Norte, requerendo a prorrogação por 90 dias dos impostos vencidos a partir de março diante do estado de calamidade pública decretada pelo governo estadual.

Para a juíza Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque, ““as medidas restritivas impostas para o combate da pandemia provocada pelo Coronavírus impactam sobremaneira no consumo, sendo público e notório o colapso da atividade econômica do país, o que, sem dúvida, irá dificultar/impossibilitar a impetrante de honrar com suas obrigações tributárias que vencem no presente momento, em que estamos vivenciando uma crise econômica sem precedentes na história atual da humanidade”. Caso a decisão fosse contra a empresa, os efeitos em sua situação empresarial seria ainda mais danoso, destacou a magistrada.

Na decisão, a magistrada acatou o pedido da empresa com base na redução das vendas e no impacto negativo do COVID-19 na economia.

*Com informações TJCE

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