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Contran dispensa autorização do Exército para blindagem de veículos

Processo de blindagem. Foto: ATS Blindados

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU) a dispensa da exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo. A lei entrou já entrou em vigor por conta da publicação.

O texto é assinado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Nesse sentido, estão revogados os artigos 3º e 4º da resolução nº 334/2009 do próprio Contran.

Como era antes
“Art. 3º Para emissão da autorização prévia, de que trata o artigo 98 do CTB, a autoridade competente exigirá a autorização para blindagem do veículo, concedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 4º Quando realizar a inspeção de segurança veicular, as Instituições Técnicas Licenciadas – ITL deverão exigir da empresa executora da blindagem apresentação do comprovante de seu registro no Exército, bem como, o Relatório Técnico Experimental (ReTEx) das blindagens balísticas opacas e transparentes aplicadas nos veículos, fornecido pelo Centro de Avaliação do Exército (CAEx).”

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