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Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Fortaleza será proibido a partir das 22 horas, diz decreto municipal

Bar. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O consumo de bebidas alcoólicas em Fortaleza em locais públicos vai ser proibido a partir das 22 horas. A informação é do coronel Eduardo Holanda, titular da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.

De acordo com o secretário, será publicado ainda nesta sexta-feira, 22, o decreto municipal contendo a medida. Após a publicação, passa a valer de imediato.

“O decreto vai ser publicado hoje. Vai ter sua validade de imediato e vai perdurar até que a gente possa ter uma condição de segurança sanitária”, destacou em entrevista ao Diário do Nordeste.

A ideia é evitar aglomerações e a propagação da COVID-19 na Capital cearense. Haverá ainda fiscalizações mais rígidas em locais como a Praia de Iracema, Gentilândia, Beira Mar e bares do Benfica.

Decreto estadual
Ontem o governador Camilo Santana falou sobre o decreto estadual. Já em validade, ele determina uma série de medidas para conter a COVID-19 no Ceará e também trata de Fortaleza.

Abaixo, as medidas do decreto estadual

1 – Proibição do uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação;

2 – Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em condomínios residenciais, barracas de praia e clubes, no tocante à obediência às regras de protocolo sanitário já existente, evitando, especialmente, aglomerações;

3 – Recomendação para o não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense, exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia, permanente ou eventual, respeitada as regra de proibição de aglomeração;

4 – Intensificação da fiscalização do serviço de transporte público municipal e intermunicipal de passageiros, como garantia de que sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias ao seguro desempenho
da atividade;

5 – Aplicação de multa e interdição imediata, por 07 (sete) dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliado esse prazo para 30 (trinta) dias em
caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa

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