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Conselho Federal da OAB aprova modificação na cláusula de barreira


Edvaldo Araújo
edvaldo@focus.jor.br
O Conselho Federal da OAB aprovou nesta terça-feira, 2, resolução que diminui de cinco para três anos o tempo mínimo de exercício profissional para que os advogados possam concorrer a cargos de cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade, a chamada cláusula de barreira. A proposição já havia sido apresentado e aprovada pelo Colégio de Presidente das Seccionais da OAB no final de agosto. Agora deve ser encaminhada como projeto de lei ao Congresso Nacional.
Como a próxima eleição da Ordem acontece na segunda quinzena de novembro deste ano, as mudanças ainda não poderão ser usadas neste pleito. Atualmente, os novos advogados representam 31,32% do universo de inscritos, algo em torno de 332 mil advogados.

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