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Condomínios podem impedir locação pelo Airbnb, decide STJ

Airbnb. Foto: Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A convenção de condomínios pode impedir que proprietários de aluguem os próprios imóveis por meio do aplicativo Airbn. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema foi analisado pela primeira vez em sua história.

De acordo com o Valor, os ministros analisaram o recurso apresentado pelo proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina, no Paraná, que faz locações pelo Airbnb.

Ele recorreu à Justiça depois que o condomínio aprovou, em assembleia, a inclusão de um item na convenção para proibir que as unidades sejam locadas por um período inferior a 90 dias. Obteve êxito na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Como há o mesmo entendimento na 4ª Turma, que também julga esse tipo de questão, dificulta para locadores e empresa avançarem com a discussão no STJ. Para recorrer à 2ª Seção da Corte é necessário apresentar decisões divergentes nas turmas.

Os desembargadores entenderam que as locações, por meio de aplicativos, desvirtuam a finalidade residencial do imóvel. Levaram em conta ainda as alegações do condomínio de que esse tipo de locação – sem que haja um contrato entre locatário e locador – prejudica a segurança dos demais condôminos.

De acordo com o advogado da Airbnb, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo de Dilma Rousseff, proibir o aluguel por temporada, estaria ofendendo o princípio de propriedade. Ele ainda afirma que no ano de 2019 as locações feitas por meio da plataforma fizeram circular R$ 10,5 bilhões.

Em nota, o Airbnb informou que “os julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

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