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Como funciona o estado de calamidade anunciado pelo Governo do Ceará

Imagem: Divulgação

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

O estado de calamidade pública encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Nesse caso, o seu reconhecimento para a União cabe ao Congresso Nacional, enquanto que para os estados a sua chancela compete às assembleias legislativas. Já no âmbito municipal, a Câmara Municipal é o local adequado para a sua decretação.

Durante o estado de calamidade pública abre-se um leque de flexibilização para o Executivo no tocante ao seu controle de gastos e metas fiscais. Um exemplo é que durante essa fase (calamidade pública) os ajustes no endividamento e com gasto com o funcionalismo público acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) e Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) ficam suspensos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que somente os estados com a calamidade pública decretada ficam de fora dos rigores da LRF e LDO.

A calamidade pública cabe nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público de agir fica seriamente comprometida. Ou seja, na esfera estadual ou municipal não consegue resolver o problema por conta própria e precisa da ajuda do governo federal e da liberdade fiscal em suas contas públicas. Para o estado ou município receber recursos federais em situação de descontrole social e/ou econômico e fugir do regramento fiscal nas contas públicas, há que primeiro ter o reconhecimento do estado de calamidade por cada ente federativo.

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