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CNJ determina que transferências de oficiais de justiça só devem ser feitas após estudo técnico


Edvaldo Araújo
edvaldo@focus.jor.br
O Pleno do CNJ manteve, nesta terça-feira, 5, a liminar determinando que as remoções de oficiais de justiça no Estado só podem ser efetivadas após a comprovação da necessidade da transferência por novos estudos técnicos. O pedido de providência (0007774-81.2018.2.00.0000) foi solicitado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), pedindo a impugnação do estudo de Lotação Paradigma (LP) realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), devido às inconsistências nos dados apresentados.
Em janeiro de 2018, o Tribunal havia apresentado um estudo para cálculo de Lotação Paradigma, cujos resultados foram contestados pelo Sindicato. Para impedir que fossem realizadas transferências com bases neste primeiro estudo, o Sindojus-CE recorreu ao CNJ, com pedido de liminar. Em novembro de 2018, o relator, Conselheiro Valdetário Monteiro, deu, de forma monocrática, uma liminar determinando que o TJCE se abstivesse de realizar a transferência de oficiais de justiça do estado sem que novo estudo fosse realizado.
Segundo o Sindicato, há um déficit de 131 oficiais de justiça no Estado.
 

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