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CNJ define novas regras para pagamento de precatório

Luciano Frota é conselheiro do CNJ
Luciano Frota, conselheiro do CNJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que define novas regras para o pagamento de precatório, dando prioridade às pessoas idosas, portadoras de doenças graves e deficiência. De acordo com o documento, dentre as novidades estão  a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios e a liquidação dos chamados “pequenos valores” sem necessidade de expedição de precatório. Estimativas apontam um total de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos.
A Constituição Federal de 1988 determina que o pagamento da“parcela superpreferencial do crédito alimentar” deve ser paga e de forma desvinculada do precatório. Assim,  o pagamento limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor,  e descontado do valor total da execução, deve ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Já em relação à atualização dos valores dos precatórios, muitos tribunais apresentavam uma forma diferente. Agora, o texto publicado na última terça feira,3,  traz uma tabela informando os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, segundo as leis vigentes em cada período calculado.
Segundo o conselheiro Luciano Frota, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), “São 86 artigos e vários parágrafos e incisos. Foi um longo trabalho que, no geral, atende as expectativas. Não é uma obra pronta pois certamente deverá ser melhorada com o uso, mas vai nortear o trabalho dos setores de precatórios de tribunais de todo o país, esclarecendo como devem ser feitos os pagamentos das precatórios e demais requisições judiciais”.
O que são precatório? Veja aqui

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