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Ceará pode reconhecer advocacia como serviço essencial na pandemia da COVID-19

Imagem: Divulgação

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Primeiro no Focus. O Governo do Ceará deverá reconhecer a atividade da advocacia como essencial no período do isolamento mais rígido iniciado no começo de maio. A categoria dos advogados já vem há algum tempo requerendo uma posição formal por parte do Estado quanto à permissão para funcionamento de escritórios.

No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, enviou ofício ao governador Camilo Santana (PT) para fins de flexibilizar a atividade do trabalho dos advogados na fase do confinamento determinado pelos decretos do Estado e do município de Fortaleza.  A decisão ainda não foi oficializada pelo governo cearense.

Focus tem acompanhado desde o início essa questão. De acordo com informações apuradas, para que isso aconteça será necessário a edição de decreto nos próximos dias, que, como relata uma fonte, irá permitir que advogados e advogadas trabalhem internamente nos escritórios seguindo medidas sanitárias a serem indicadas pelo Governo.

O esperado  é que seja mantida a proibição da presença de clientes. Assim, todas as medidas de cautelas e prevenção à contaminação ao novo coronavírus devem ser tomadas por todos os profissionais do direito, além de funcionários acessórios, que passem a trabalhar em seus escritórios.

Na semana passada, Focus publicou artigo (Aqui) sobre a importância do trabalho do (a) advogado (a) durante a quarentena. No texto, também foi destacado que nenhum dos decretos editados até agora, trata especificamente da vedação do trabalho do advogado. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, estabelece a atividade da advocacia como essencial à justiça e à sociedade.

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