Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta segue agora para uma comissão especial, depois para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.
O texto aprovado – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – não mexe no artigo 5º da Constituição Federal. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância). Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.