Equipe Focus
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Os cartórios das comarcas do Interior do Ceará têm até o dia 25 de novembro para passarem a usar o selo digital. O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais. “Com a utilização do selo digital, os serviços prestados pelos cartórios aos usuários serão mais rápidos, eficientes e seguros”, disse o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.
Já os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020. Nas unidades extrajudiciais da Capital e Região Metropolitana a ferramenta eletrônica já está em uso. A alteração do cronograma de implementação consta na Portaria nº 98/2019, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13/11).
O coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Demétrio Saker Neto, explica que os titulares dos cartórios devem promover as devidas alterações nos seus sistemas de trabalho, de forma a adequá-los aos novos requisitos de utilização e de aplicação da ferramenta tecnológica, para assegurar a continuidade da prestação do serviço, mediante a realização e a expedição de atos”.
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