Equipe Focus
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*PUBLIEDITORIAL
As prefeituras de Aracati e de São Gonçalo do Amarante publicaram medidas mais rígidas para o Carnaval.
Em Aracati, as proibições vão de 11 a 17 de fevereiro. Além das festas, não são permitidos paredões de som, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, além da entrada de excursão em ônibus topics e vans, tanto na sede como nas praias. Fica apenas autorizado o transporte interurbano.
Chama atenção a aplicação de multa de R$ 1.000 por pessoa física em caso de desobediência e de R$ 10 mil a R$ 75 mil para ara pessoas jurídicas, além da interdição imediata, por 7 dias, do funcionamento do estabelecimento.
Também estão proibidos:
– Comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;
– Funcionamento de bares e clubes;
– Festas, de qualquer tipo, em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular;
– Uso/funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos;
– Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa e nos limites do restaurante.
Já em São Gonçalo do Amarante, o decreto com as medidas está em vigor desde o dia 9 de fevereiro, com validade até 23 do mesmo mês.
“Entre as iniciativas, está a proibição de festas relativas ou não ao período, em ambientes abertos ou fechados, bem como o cancelamento de todos os eventos públicos e privados que houvessem previsão de aglomeração de pessoas. O decreto veta ainda a realização de festas particulares, e do uso de equipamentos de som, automotivos e portáteis, em praças e logradouros da cidade. Outra medida é a proibição da circulação de ônibus, vans, topiques e outras formas de transporte coletivo particular às praias do Município, ressalvado àqueles que transportem trabalhadores ou servidores municipais”, destaca a Prefeitura em comunicado.
Restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência, comércios de rua e supermercados devem funcionar até as 22h, segundo a medida municipal. “O funcionamento de escolas, estabelecimentos comerciais, agências de turismo, museus e bibliotecas, entre outros, deve respeitar limites de pessoas por metro quadrado, estabelecido pelo decreto”, ressalta a nota.
“O Município de São Gonçalo do Amarante terá, em ruas e avenidas com destino à região litorânea, barreiras sanitárias e blitze educativas, para garantir o cumprimento do decreto. Também foram estabelecidas multas financeiras e de interdição de estabelecimentos para quem não respeitar as regras impostas”, finaliza a administração municipal de São Gonçalo.
O decreto de Aracati proíbe:
– Comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;
– Funcionamento de bares e clubes;
– Festas, de qualquer tipo, em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular;
– Uso/funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos;
– Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa e nos limites do restaurante;
– Entrada de excursão em ônibus, topics e vans, tanto na sede como nas praias, permitido somente transporte interurbano.
Fica permitido:
Atendimentos presenciais em barracas de praia somente até as 15h. Já o fechamento de restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados e lojas de autosserviços em postos deve se dar até as 20h.
Haverá barreiras sanitárias na entrada da cidade e das praias, momento em que será obrigatória a apresentação de comprovante de residência ou de hospedagem.