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Candidato forasteiro pode concorrer em eleições de outros estados? E se der empate, quem vence? Cortez responde

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as Eleições
Caros leitores do Focus, quem não se lembra da grande dúvida da ex-presidente Dilma Rousselff, em abril deste ano, quanto à sua transferência do seu domicílio eleitoral? Tapioca ou pão de queijo, Ceará ou Minas Gerais? Em 6 de abril de 2018, Dilma escolheu Minas Gerais, como o seu mais novo domicílio eleitoral, onde disputará uma vaga para o senado, dizem por aí.
Lembremo-nos que isso ocorreu faltando apenas um dia para o fim do prazo, que foi em 07 de abril de 2018. Anteriormente, esse prazo mínimo era de um ano antes do pleito eleitoral e que foi alterado pela minirreforma eleitoral. Um alô especial para os candidatos que fizeram a transferência de domicílio eleitoral. Somente admite-se a sua mudança quando comprovado certos vínculos profissionais, patrimoniais, comunitários ou familiares no Município. Fora isso, pode ser motivo para ter a sua inelegibilidade decretada pela justiça eleitoral. Então, todo cuidado é pouco.
Agora vamos brincar de resultado eleitoral? Empatou nos votos e aí como fica? Simples, desempata-se pelo critério da idade dos candidatos. Vence o mais idoso. Justo ou injusto não sei, mas funciona assim desde o dia 17 de julho de 1965, ano da publicação do Código Eleitoral. Até os dias de hoje, os legisladores não acharam outra forma para caso de desempate nas eleições. Pelo que se percebe, nem vão tocar num vespeiro desse tamanho. Deixa quieto, melhor assim!
Envie suas dúvidas para cortez@focus.jor.br

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