Equipe Focus*
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“A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente. O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado”.
“Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador”.
* Com informações da Agência Câmara Notícias.