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Caixa Econômica vai disponibilizar aplicativo para recebimento dos R$ 600 emergenciais

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Foto: Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Para receber os R$ 600 do auxílio emergencial proposto pelo Governo, autônomos e informais terão de acessar um aplicativo que a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar para que o cidadão possa se cadastrar. A informação foi divulgada hoje, 3, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. A ideia é que os pedidos sejam processados em até 48 horas.

De acordo com Lorenzoni, não haverá nenhuma taxa a ser paga. Cumpridos os requisitos, os beneficiários terão o recurso creditado em suas respectivas contas por meio da Caixa, Banco do Brasil e bancos privados. As informações são da jornalista Cara Araújo, da UOL.

Para quem está cadastrado no programa único, o ministro pontuou que haverá um anúncio do cronograma de pagamento na terça ou na quarta-feira da próxima semana. Beneficiários do Bolsa Família devem receber o recurso no dia 16 de abril.

O auxílio emergencial será destinado a cidadãos maiores de idade (18 anos) e sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo (R$ 522) per capita ou três salários mínimos (R$ 3.135) no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Abaixo, a lista de categorias beneficiadas:

Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); técnicos agrícolas; pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; taxistas e mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; caminhoneiros; agentes de turismo e guias de turismo; trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;  ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); mães com menos de 18 anos; homens chefes de família que são viúvos ou divorciados; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e manicures e pedicures.

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