Search
Search
Close this search box.

Cagece reverte decisão no TJCE e ganha direito de cobrar aumento na tarifa de água

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença que determinava a redução da cobrança da tarifa de água dos usuários da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE). No caso, a Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará (OABCE) que foi julgada procedente em parte pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Na decisão, o magistrado reconheceu a ilegalidade na revisão tarifária da água no percentual de 15,86%, determinando a sua redução para 4,31%.

A promotora Lucila Moreira Silveira destacou em seu parecer nos autos que “no caso concreto, o aumento da tarifa violou norma legal fundamentadora, uma vez que não se embasou em qualquer fato superveniente que o ensejasse. Pelo contrário, a documentação comprobatória presente nos autos denotou que a requerida (Cagece) vem aumentando sucessivamente a tarifa, por meio de reajustes infundados, de maneira que em quatro anos, a referida tarifa aumentou 60,54%, ao passo que a inflação variou apenas 17,34% nesse período, de maneira que não há justificativa para o referido aumento, uma vez que, repise-se, inocorreu qualquer fato ensejador do mesmo“. Ao fim, o MP cearense frisou ainda que a Cagece desrespeitou a fórmula de revisão estabelecido no próprio contrato de concessão.

Focus.jor teve acesso aos autos do processo e constatou que o juiz  da 10ª da Fazenda Pública julgou a ACP parcialmente procedente determinando o teto de reajuste para o percentual de 4,31%, com a aplicação da devolução do “valor pago a maior, devidamente corrigido monetariamente, mediante aplicação dos juros de 0,5% ao mês e atualização monetária pela aplicação do IPCA-E”.

Em recurso de apelação para o TJCE, a Cagece alegou que ” as agências reguladoras (ARCE e ACFOR), observando suas competências e prerrogativas que lhes são outorgadas pelo marco legal setorial, com vasta, pública e suficiente fundamentação, concluíram por um valor determinado (“tarifa técnica”), que pudesse suprir o custo unitário do serviço e proporcionasse a sustentabilidade da concessão, especialmente à frente de significativos períodos de estiagem, que prejudicaram, sobremaneira, a saúde financeira da Apelante, e de outros custos que não são capturados por índices que medem a inflação”. 

Na petição os advogados de defesa da Companhia sustentaram que a empresa precisaria de uma receita no valor de R$ 1,4 bilhão para o ano de 2021, “a fim de viabilizar a cobertura do seu custo e dos investimentos necessários à prestação dos serviços nos 152 (cento e cinquenta e dois) municípios que opera atualmente. Dividindo-se pelo volume faturado do período, chega-se ao custo médio praticado de R$ 4,11/m³ (tarifa técnica), pelo que se carece de uma receita requerida média por metro cúbico no mesmo valor para sua cobertura“.

Segundo o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do recurso, ” não remanesce dúvida de que a alteração tarifária teve com o substrato fático a necessidade de adequar a tarifa média praticada ao custo de referência, ante a notória defasagem suscitada, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo respaldada, portanto, em suficientes justificativas legais, procedimentais e técnicas por parte das agências reguladoras demandadas”. Em sua conclusão, o julgador da Corte alencarinan frisou que a manutenção da redução do aumento da tarifa da água para o percentual de 4,31% poderia vir “causar causar grave lesão à economia e à saúde pública, notadamente em prejuízo das atividades de manutenção e de ampliação do saneamento básico e do abastecimento de água no Estado do Ceará“.

Na decisão de Segundo grau, os desembargadores da Câmara julgadora foram unânimes em favor dos recursos da Cagece, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e da autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR.

Na ação civil pública, a OABCE determinou a quantia de R$ 100 mil como valor da causa. Após sentença favorável aos consumidores, a Cagece contratou escritório advocatício por dispensa de licitação no valor de R$ 7 milhões. A decisão não é definitiva e cabe recurso para as instâncias superiores.

Leia Mais
+ TJCE decide que aumento da tarifa da água é legal, após OABCE perder prazo de recurso

Mais notícias