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Cade aprova compra da Extrafarma pela Pague Menos, mas com restrições no Ceará

Extrafarma. Foto: Divulgação Extrafarma

Átila Varela
atila@focus.jor.br

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos.

A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.

O relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de fazer frente à Pague Menos em pelo menos oito municípios do Nordeste, sendo cinco no Ceará (Russas, Canindé, Limoeiro do Norte, Aracati e Horizonte), além de Codó (Maranhão) e Caicó (Rio Grande do Norte.

Para mitigar eventuais danos ao ambiente competitivo nessas localidades, as empresas envolvidas na operação apresentaram ao Cade proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com indicação de um agente de mercado com poder de compra para adquirir o conjunto de ativos do negócio a ser desinvestido nesses municípios: a rede Bruno Farma (Drogaria Ultrapopular Itapipoca).

No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.

“Além dos remédios comportamentais definidos no acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, entendo que a identificação do comprador para o remédio estrutural antes da aprovação aumenta a probabilidade de que o seja efetivo, bem como reduz os custos de monitoramento”, explicou Gustavo Augusto.

Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.

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