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Bolsonaro sanciona lei que proíbe casamento de menores de 16 anos

Foto: Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A normativa nº 13.811 consta no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 13.
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código (Civil)”, destaca o texto.
Para pessoas que não completara 18 anos, mas que possuam mais de 16, o casamento será permitido desde que ocorra autorização dos pais ou representantes legais.
Leia abaixo a publicação do Diário Oficial da União:
LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
O P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
SÉRGIO LUIZ CURY CARAZZA
 
 

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