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Atenção: Camilo prorroga decreto do isolamento social até 5 de maio

Camilo Santana. Foto: Reprodução.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O governador Camilo Santana prorrogou o tempo de isolamento social no Ceará até o dia 5 de maio. A informação foi confirmada em seu Facebook e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, 19.

“Informo aos cearenses que estou prorrogando por mais 15 dias o decreto estadual que trata do enfrentamento ao coronavírus no Ceará, mantendo as restrições dos decretos anteriores, e reforçando medidas de proteção nos serviços essenciais que já funcionam, como bancos, lotéricas, supermercados e farmácias”, destacou Camilo.

Segundo o decreto, o uso de máscara será obrigatório a todos os funcionários dos estabelecimentos, além de mais rigor nas regras para evitar aglomerações.  “Também é recomendado esse uso da máscara a todas as pessoas que precisem sair de casa. Compreendo os transtornos que causam algumas medidas, mas elas são tomadas com base na orientação de nossos especialistas em saúde e de entidades como a OMS, que indicam o distanciamento social como a medida mais eficaz para diminuir a velocidade da contaminação do coronavírus, que ameaça o colapso completo do sistema de saúde”, pontuou o petista.

E completou: “Continuamos com ações de ampliação da rede de saúde publica, de mais proteção social para famílias vulneráveis, além de formas para minimizar os impactos econômicos para a nossa população, inclusive mantendo diálogo permanente com o setor produtivo. Essa é uma crise que afeta o mundo inteiro. Essa decisão de renovação do decreto estadual foi tomada na certeza de que busca, em primeiro lugar, proteger a vida dos cearenses, o bem mais precioso”.

Atividades via delivery
As atividades hoje que possuem autorização para funcionar deverão seguir algumas orientações para evitar a disseminação da COVID-19. É citado, por exemplo, a questão da entrega via delivery. Deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúde e da integridade de seus entregadores e clientes.

Fica determinado: adotar, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença; evitar o contato físico direto com os clientes ou terceiros que forem receber os produtos; fazer a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns; fornecer para uso dos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel; disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho.

Sobre as plataformas digital, ou delivery via aplicativo, ficam estabelecidos: adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando ao máximo o contato físico entre as pessoas; fornecer aos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel, para uso durante a atividade, disponibilizando também lavatórios para higienização das mãos; comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre casos confirmados de COVID-19 entre trabalhadores.

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