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Assembleia: Projeto de lei quer conceder prioridade bancária a advogados no Ceará

Fila de banco. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Um projeto de lei no mínimo curioso será debatido pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 24.

Ele estabelece prioridade no atendimento bancário no Ceará a advogados, no exercício de sua função. Foi apresentado pelos deputados Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PSDB), com o número 280/2019.

“A iniciativa aqui apresentada se faz necessário devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos advogados em exercício da sua função, que é prestar um serviço ao seu cliente. Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça”, destaca um trecho do documento.

 

PROJETO DE LEI Nº 280/19

ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ AOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° Estabelece prioridade no atendimento bancário no Estado do Ceará aos advogados, no exercício de sua função.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, terão prioridade no atendimento, os advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes aos seus clientes.

Art. 2° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

Nosso projeto permite realizar a análise, discussão e votação deste Projeto de Lei, que visa estabelecer prioridade no atendimento bancário no Estado do Ceará aos advogados, no exercício de sua função.

A iniciativa aqui apresentada se faz necessário devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos advogados em exercício da sua função, que é prestar um serviço ao seu cliente. Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Hoje a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário aos advogados, no exercício de sua função. Diante do exposto, colocamos aos nobres pares a aprovação desta proposição.

MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO

 

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