Equipe Focus
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A cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à COVID-19 foi aprovada por deputados na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 6.
Sendo assim, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento.
O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência. Já para pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.
Se o caso for com pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 1.001 para negócios de grande porte. Nas comissões antes de chegar ao plenário, deputados divergiram sobre a cobrança.