Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as Eleições
Caros amigos, a propaganda eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto. De acordo com a lei em vigor, as postagens nas redes sociais estão autorizadas e é livre a manifestação de voto. Porém, é preciso respeitar uma regrinha.
Fiquem atentos a esse ponto: o cidadão eleitor não poderá fazer o “patrocínio” (impulsionamento) de propaganda política nas redes sociais a favor de seu candidato preferido. Muito cuidado.
Quem for flagrado, pode ter que pagar uma multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil reais. Caso o valor gasto na propaganda patrocinada (paga) ultrapasse R$ 30 mil reais, será atribuído como multa o dobro da quantia despendida nas publicações. Ou seja, R$ 60 mil.
Dúvidas sobre a campanha, o que pode e o que não pode? Pode perguntar que eu terei o maior prazer em responder. Me envie um e-mail: cortez@focus.jor.br
Fortaleza: Larissa Gaspar inscreve a Chapa 140 para encontro que vai definir candidatura do PT à Prefeitura
A deputada estadual Larissa Gaspar (PT) confirmou a inscrição da Chapa 140 para participar do encontro municipal do Partido dos Trabalhadores, no qual será definido