Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Advogado investigado por crime terá sigilo profissional quebrado, diz PL

Paula Belmonte, deputada federal pelo Cidadania-DF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus.focus.jor.br

O advogado ou advogada que estiver sendo investigado (a) por prática de crime terá seu sigilo profissional quebrado, caso o Projeto de Lei 5836/2019 vire lei. O PL que altera o Estatuto do Advogado está em analise na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ). Pela lei atual, o advogado tem direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Para a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do PL, não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, destaca a parlamentar.

Segundo o texto do Projeto, o inciso II do art. 7º passa a vigorar da seguinte forma: “II – A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia e que não seja objeto de investigação criminal na qual o advogado figure como investigado” (NR). Em sua justificativa, a deputada alega que a inviolabilidade do advogado como se encontra no atual Estatuto da Advocacia, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quando a eventuais práticas de delitos, a exemplo do que ocorrera na Operação Greenfield e na CPI do BNDES, em que foi negado o acesso ao sigilo profissional de um dos investigados, Sr. Francisco de Assis e Silva, ex-Diretor jurídico da JBS, a despeito de ter sido admitida, em seu termo de delação premiada, sua
participação em crimes objetos de investigação criminal.

O PL 5836/2019 aguarda a apresentação de emendas dos membros da CCJC e do relatório, pelo Dep. Fábio Trad (PSD-MS).

*Com informações Agência Câmara

Mais notícias