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ADIs que questionam leis de vendas de bebidas em estádios podem mexer com lei cearense

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), em trâmitação no STF, podem mexer com a lei cearense que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. As ações estão sendo movidas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). Nesta sexta-feira, 12, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF, manifestações nas quais pede prioridade no julgamento para as três ADIs.

 Dodge destaca que o ajuizamento das ações funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.

“Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos”, aponta a procuradora-geral. Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa”, conclui.

A decisão pode tornar inconstitucional a lei estadual sancionada pelo governador Camilo Santana em 10 de maio de 2019. A legislação autoriza a comercialização desde que o seu teor alcoólico não seja superior a 10% (dez por cento). Nesse caso, somente chopp, cerveja e alguns vinhos podem ser comercializados.
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