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Abrasel Ceará apresenta ao Governo protocolo para viabilizar liberação de bares e eventos

Casa noturnas podem ser beneficiadas com a medida. Foto: Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Abrasel Ceará apresentou um protocolo com medidas que visam nortear a liberação de bares e restaurantes. O documento foi entregue ao Governo do Estado. O arquivo completo pode ser acessado clicando aqui.

Para condições sanitárias, o documento traz:

Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.

– Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.

–  Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.

–  Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.

–  Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.

– Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos.

–  Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.

– Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável. 5.10. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de  abraselce@abrasel.com.br (85) 98118-2836 – Av. Santos Dumont 3060 – sala 517 – Aldeota -Fortaleza – Ceara água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos

Para eventos

– Flexibilização deve permitir abertura de casas de shows e eventos com até 50% da capacidade.

– As casas de eventos voltarão a funcionar até a 1h se começarem no turno da noite. Já os eventos no horário da manhã poderão se estender até no máximo as 18h.

– Bandas e Músicos devem estar afastados dos clientes no mínimo 4 metros de distância.

– Músicos devem obrigatoriamente utilizar máscaras durante o show, com exceção de vocalistas quando estiverem cantando.

– Na entrada do estabelecimento, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedido a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC).

– Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de distanciamento de 2 metros entre cada indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deve estar indicado para disciplinar a fila de espera.

– Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser
preparado diariamente.

– Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool gel a 70% para correta higienização

– As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente manter uma distância entre si de 2
metros.

– Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1 metro, sendo admitido apenas 2 ocupantes por mesa. Se forem na mesma família, mais de 2 ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa.

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