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Para Abrasel, PL que proíbe uso de bebidas alcoólicas em áreas externas de bares próximos de escolas é inconstitucional

Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. | Foto: divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei n. 601/2019, que “trata da proibição de publicidade, exposição e promoção do uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e produtos fumageiros, derivados ou não do tabaco, na parte externa de estabelecimentos comerciais localizados no Estado em um raio de 200 metros de estabelecimentos educacionais”. A proposta do PL não agradou à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel), que avalia como “inconstitucional” o referido Projeto de Lei. “Caso seja aprovado, adotaremos as medidas judiciais cabíveis”, diz o presidente, Rodolphe Trindade.
O deputado Tony Brito (PROS), autor do PL, justifica que “a incidência do alcoolismo é mais ampla entre os mais jovens, especialmente na faixa etária dos 14 aos 29 anos, por isso o marketing concentra aí a sua ação de convencimento e atração. Dessa forma, a existência de propagandas que estimulam o consumo de tais produtos proporciona um grande perigo para a saúde de adolescentes e crianças, que são facilmente influenciadas por tais anúncios”.
Contudo, a Abrasel interpreta que mais uma vez um legislador tenta impor sua vontade sobre a liberdade do cidadão. Caso a lei entre em vigor, restaurantes da Varjota, Aldeota e Praia de Iracema, por exemplo, terão que fechar seus espaços de terraços, varandas e mesas nas calçadas. “Imagine que em um estado turístico com sol e uma temperatura média de 28 graus o ano todo, seja proibido se sentar em uma calçada de um restaurante ou de um bar e beber uma cerveja. Imagine que o setor de alimentação fora do lar, o setor que mais emprega no Brasil, com seis milhões de carteiras assinadas, tenha que fechar um terço de seus estabelecimentos na capital de Fortaleza e no estado”, avalia Trindade.
A Abrasel divulgou análise preliminar do PL 6012019, no qual os advogados Rafael Victor Albuquerque e Thiago Nogueira Pinho concluem como “inconstitucional sob o aspecto formal e material”.
Se aprovada, a multa para quem não se enquadrar à nova lei é R$ 426,07, correspondente ao valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Ceará – UFIRCE, podendo ser multiplicado em até 10 vezes os valores em caso de reincidência.
 
 

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