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A operação contra Ciro e Cid: vulgarização e impacto inverso

Há sinais de que o tipo de ação que caracterizou a Lava Jato já não surte o mesmo impacto de antes de antes. O tempo e as circunstâncias mudaram.

Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br

A operação da Polícia Federal, bancada por uma decisão judicial, que fez busca e apreensão na casa do senador Cid Gomes, na do seu irmão, Ciro Gomes, e de uma série de outras pessoas e empresas teve uma resultante peculiar: há sinais de que o resultado político para Ciro foi mais positivo do que negativo. Tantas foram as manifestações de solidariedade que vingou a ideia de injustiça e perseguição contra um dos candidatos a presidente da República.

Focus ouviu uma avaliação a respeito oriunda de uma fonte bem informada e experiente na leitura da conjuntura tanto política quanto jurídica. Veja alguns pontos abaixo.

VULGARIZADO
– “Foram seguidas operações. Vulgarizou. O público parece perceber que existe alguma coisa de errado nisso tudo. Acho que o publico em geral chegou a um ponto de colocar em suspeição essas investidas policiais-judiciais associadas ao espetáculo da mídia, a exibir fotos particulares que produzem, minutos depois”.

BAIXA EFICÁCIA
– Essas operações, na obsessão de grudar a questão moral em seus alvos, estão atrasadas no tempo: a atmosfera mudou e essa obsessão tem hoje eficácia reduzida a um grupo minoritário. No caso dos irmãos Ciro-Cid, eles aparecem como vítimas e em nada vai afetar suas forças políticas. Muito pelo contrário”.

JUIZ E DELEGADO
Nesse caso, assim como na maioria das buscas e apreensões, não existe nenhum fundamento ou utilidade jurídica. Existe a ofensa, praticada pelo Estado, na figura de, vejam só, duas pessoas. Duas pessoas investidas, circunstancialmente, na posição de delegado e de juiz.

FATO ESCOLHIDO
O fato escolhido para ser investigado é do ano de 2010. Não existe a contemporaneidade, pressuposto exigido pelo Código de Processo Penal. Pelo contrário: existe a longa passagem de uma década. Tudo leva a crer que esses investigadores não encontraram indícios suficientes, durante mais de uma década, para iniciar uma ação penal.

‘NADA LHES ATINGE”
A investigação perdura no tempo, sem encontrar o que querem. Já que não vai haver ação penal pelo menos que haja ofensa, resposta que repugna o direito. Afinal, o delegado e o juiz (o representante do MPF foi contrário à busca e apreensão) podem errar à vontade. Nada lhes atinge. Não estão obrigados a responder por nada. Podem ofender. Podem invadir casas. Consideram-se os representantes máximos e inquestionáveis da sociedade, da maneira deles, ao arrepio do juridico, a perseguir empresários e políticos, as duas categorias que mais revelam os ressentimentos em frações da classe média. “Agora nós”.

OS TEMPOS SÃO OUTROS
Nesse caso, não atentaram para a mudança de atmosfera: saímos do nefasto ambiente da Lava-Jato. Necessitamos aprimorar a lei no disciplinamento dessas invasões, pela polícia armada, na casa de um cidadão. Necessitamos o retorno da prescrição entre o fato (apontado como crime) e o recebimento da denúncia, que sempre existiu e foi revogada em 2010, deixando um recuo, sem limite, para as investigações. Assim, sem prescrição, imunes à passagem do tempo, foi transferido à polícia um poder ilimitado. E podem também ir cozinhando o inquérito lentamente, afinal não existe prazo para eles, e, de uma hora para outra, quando quiserem, uma medida invasiva é disparada.

 

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