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A necessária segurança jurídica nas startups, por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. 

Por Frederico Cortez

A cultura de empreender felizmente criou raízes no Brasil, a se observar um movimento do surgimento de novos negócios a partir de startups nos últimos cinco anos. As empresas com conceito “tech” preenchem uma boa parte desse universo, onde não mais se visualizam barreiras geográfica para a contratação de funcionários ou colaboradores, fornecedores de produtos ou serviços e fechamento de novos clientes. Todavia, essa turma toda aí está pecando em não investir na segurança jurídica do negócio e que o final da história pode não ser tão agradável.

Somente em 2021, o ecossistema das sturtups no Brasil teve um salto de 200% em investimento nesse modelo de negócios, com destaque para o Nordeste que representou essa maior fatia de expansão. De acordo com o site startupi,  a região passou de menos de US$ 18 milhões em 2020 para US$ 87 milhões captados em 2021, um aumento de 386%. Isso não é pouca coisa, viu pessoal!

Fato inconteste é que não se necessita mais de grandes estruturas físicas ou ter a sede do negócio em um grande centro empresarial da região Sudeste. Inúmeros negócios foram criados e se desenvolvem muito bem baseados em localidades longínquas, mas que contam com uma excelente rede de internet para o sucesso dessa operação. No entanto, quem respira o ar de startup não é muito íntimo de questões legais. O seu entendimento é que, muito “material jurídico” pode ser encontrado na rede mundial de computadores através dos “modelos de documentos” e assim, com um ou outro arranjo ter a pretensa solução para determinado ato do negócio. Contratos trabalhistas, registro da marca junto ao INPI, modal de participação do investidor anjo, contratos de clientes e uma série de demais apontamentos importantes que passam camuflados para os gestores de startups.

Uma assessoria jurídica corporativa preventiva é o verdadeiro “anjo da guarda” de uma startup, pois tudo que for de vital para a sua criação, execução e desenvolvimento do seu propósito estará resguardado e seguro de acordo com a legislação vigente do País. De nada adiantará a empolgação de início do sucesso de uma startup, se nos seus bastidores não contar com um time de profissionais do direito especialistas e assim assegurar a necessária segurança jurídica. Ah, não podemos acusar que não temos leis suficientes para isso, o que destaco como exemplo algumas normas específicas: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96); Lei do Marco Legal da Internet (Lei nº 12.965/14); Lei do Investidor Anjo (Lei Complementar 155/2016); Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD (Lei nº 13.719/18); Lei da Franquia Empresarial (Lei nº 13.966/19); Lei do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/21).

Essa omissão culposa dos empreendedores vem tomando grandes proporções e já fugindo ao controle, quando não é mais raridade identificar essa vulnerabilidade em negócios já posicionados no mercado e com grande capilaridade. Ao que parece, ainda permeia entre essas empresas o achismo de que isso não acontecerá em seu negócio, mesmo diante de muitos casos semelhantes com seus vizinhos. Certo é que, quando o alerta bater na sua porta, talvez e muito provavelmente não terá mais o tempo mínimo hábil para apagar esse grande incêndio. A velocidade com que as startups caminham, não faz a devida paridade com a devida preocupação jurídica que se espera.

Há um case muito famoso de um empreendimento que iniciou suas atividades, mas não teve o olhar inicial para o registro da sua marca. Falo aqui do case da marca “Winners” e que hoje a conhecemos pelo nome de “Wise Up”. O então empreendedor da rede de franquia de curso de língua estrangeira, tão somente fez o registro do negócio na junta comercial do seu estado, mas sem fazer a busca de viabilidade e registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, logo com dois meses de operação, a empresa recebeu uma notificação extrajudicial requerendo a exclusão da marca “Winners”, justamente pelo fato de outra empresa ter registrado primeiro o nome “Winners” no INPI. O resultado do negócio não foi outro, senão já amargar um prejuízo inesperado logo no começo da sua operação, o que levou a mudar toda sua identidade visual, bem como uma série de procedimentos internos para o ajuste com a nova marca “Wise Up”.

O exemplo acima é somente uma das possibilidades reais de se operar numa startup. Outro cenário que merece atenção dista sobre o modal da participação do “investidor anjo” no negócio. A legislação aqui a se aplicar, diz claramente que o “investidor anjo” não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, bem como terá o direito de ser remunerado pelos seus aportes conforme o contrato de participação de “investidor anjo” pelo prazo máximo de cinco anos. Também cito que, em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, a remuneração do “investidor anjo” não pode superar 50% dos lucros. Um dos casos gritantes de muitos idealizadores de startups é acharem que o “investidor anjo” tem direito sobre a gerência ou voto na administração da empresa. Não, isso não pode acontecer pessoal! E está muito bem desenhado no art. 61-A, §4º em seu inciso I da Lei Complementar 155/2016 ( Lei do Investidor Anjo).

Esse direito de quem apostou numa startup só poderá ser exercido após o fim do prazo mínimo de dois anos do aporte do capital, ou se for o caso em prazo superior desde que clausurado no contrato de participação de “investidor anjo”. Assim, há uma série de liberdade de direitos e deveres a ser construída em contrato de participação de “investidor anjo”, o que não vejo como inteligente utilizar “modelos da internet” para essa finalidade, ou contratação de um profissional não especializado no assunto.

Seja para assegurar a proteção e exclusividade da marca do negócio, para a elaboração de um contrato de participação de “investidor anjo”, para uma análise de contrato de franquia da startup ou mesmo para uma consultoria sobre a segurança jurídica diante de novos projetos, é de extrema importância esse acompanhamento jurídico especializado preventivo. Certamente, o afastamento de problemas com certa previsibilidade já será o grande ganho para o negócio e sua bússola para expansão.

Vamos empreender e com segurança jurídica sempre!

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