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A aceleração do hidrogênio verde na letárgica legislação brasileira. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez

O Brasil está com o pé no acelerador lá embaixo quando o assunto é o desenvolvimento da tecnologia do hidrogênio verde, para fins de oferta de uma energia limpa e assim descarbonizar a atividade empresarial naicional e exportação dessa matriz energética. Essa percepção ao menos se vislumbra da parte do empreendedorismo. Em contrapasso, e com nenhuma surpresa, a legislação brasileira para esse tema de fundo ainda está sonâmbula.

Fato inconteste e inelutável é que o processamento do hidrogênio verde em solo brasileiro é dependente direto da União, do ponto de vista da normatização do seu processamento, que tem a competência privativa e exclusiva para regulamentar essa fonte de energia alternativa. Isso é muito claro quando consultamos os arts. 21, XII, alínea “b” e 22, IV da Constituição Federal. Em artigo passado, chamei esse alerta quanto à inexistência ainda da tecnologia do hidrogênio verde dentro da competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Para fins de aclaramento dos prezados leitores, o que temos até então são alguns minguados ensaios por meio de projeto de lei que ainda cambaleiam tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Um dos exemplos, o PL 725/2022 que ora tramita no Senado e que traz em seu cabeçalho a “Disciplina a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável”, sequer foi incluído ainda na pauta para solicitação de audiência da Comissão do Meio Ambiente. Isso sem falar dos demais PLs que se acumulam na Câmara dos Deputados e sem nenhum sinal de vida, por enquanto.

Um espelhamento pertinente para fins de balizamento da métrica legislativa brasileira do hidrogênio verde, trata sobre a aprovação pelo Congresso dos EUA em agosto de 2022 do pacote de combate as mudanças climáticas no valor de US$ 430 bi, cuja repercussão sem sombra de dúvidas vai acelerar a corrida do hidrogênio verde naquele país. E não paramos por aqui, a União Europeia também está bem na nossa frente, quando o assunto é legislação sobre o hidrogênio verde, onde em setembro do ano passado flexibilizou as regras para a produção do hidrogênio verde, permitindo a sua produção com a utilização de energia elétrica “verde” e sem falar ainda no apoio financeiro de US$ 29 bi. Acrescentemos também, a criação do “Banco Europeu do Hidrogênio”. Resumo da ópera, o marco regulatório do hidrogênio verde por outros países está muito mais avançado que o nosso, que sequer ainda foi pautado como prioridade pelos nossos representantes legais lá no Planalto Central.

Fato é que nenhum investidor ou grupo irá abrir a carteira para colocar seus milhões de dólares em algo sem o mínimo de regulamentação legislativa e segurança jurídica. Algo a se enaltecer é que a iniciativa privada está fazendo a sua parte, por meio de congressos, eventos e assinatura de protocolos de intenções com governos estaduais com o propósito de se estabelecer e iniciar um aporte com estrutura física e pessoal a longo prazo. Todavia, a falta da participação direta e efetiva do legislativo nacional nessa comunicação do hidrogênio verde com o País, resultará na redução de todo o esforço empreendido até aqui pela iniciativa privada e governos locais.

Assim, avalio que enquanto não se materializar uma pauta legislativa para o enfrentamento dos gargalos legais para a implementação do hidrogênio verde no Brasil, infelizmente tudo até aqui realizado não passará apenas de “eventos de encontros” sobre o H2V.

Um dos nossos dramas em termos de desenvolvimento de novas tecnologias renováveis, se revela na omissão, gritante e bastante conhecida por nós, de uma atitude audaciosa por parte de nossos parlamentares, substituindo assim os seus interesses pessoais pelo coletivismo. A nova ordem da economia mundial está pautada na sustentabilidade e isso não é novidade para ninguém há muitos anos. O cavalo selado ainda está passando na nossa frente e existe tempo hábil para corrermos atrás desse prejuízo legislativo.

Uma boa ideia não basta para colher seus frutos, temos que pavimentar sua efetivação e traduzi-la em realidade e com toda segurança jurídica necessária. Então, senhores e senhoras parlamentares de Brasília vamos conversar sobre hidrogênio verde?

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