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9ª e 15ª Varas da Fazenda Pública passam a atender exclusivamente demandas de saúde

Seguindo a determinação da Instrução Normativa 03/2018, a 9ª e a 15ª Varas da Fazenda Pública começaram, nesta segunda-feira, 9, a funcionar exclusivamente para demandas da área de saúde. Todos os processos já devem ser direcionadas para estas varas e os já iniciados devem ser redistribuídos para as demais varas. Para organizar a redistribuição, o Tribunal de Justiça do Ceará publicou no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 10, a Portaria nº 563/2018, com o cronograma a ser seguido para redistribuir os procedimentos.
As Varas da Fazenda Pública têm como atribuição julgar causas cíveis de interesse do Estado e do Município. Com a especialização dessas unidades em demandas de saúde, o Judiciário estadual atende a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e busca aperfeiçoar a prestação jurisdicional, possibilitando maior eficiência e qualificação técnica.

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