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30 anos do Código de Defesa do Consumidor. Por Sávio Aguiar

Luiz Sávio Aguiar Lima, Advogado, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e Professor Universitário. Foto: Divulgação

A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa no dia de hoje 30 anos de vigência. Tal comando normativo trouxe significativas mudanças para o mercado de consumo, principalmente pelo fato de ter sido um mecanismo de efetivação de direitos.

Nestes 30 anos muito se tem a comemorar, uma vez que o mercado de consumo tem lugar de destaque no desenvolvimento econômico e social do país, devendo-se ponderar ainda que o CDC fomentou todo um sistema para a defesa do consumidor, além é claro do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos tão bem elencados na legislação.

A Lei nº 8.078/90 por ser uma legislação de cunho social muito forte, acabou sendo popularizada rapidamente em todos os segmentos societários, ocasião em que seu conteúdo normativo acabou revelando-se extremamente avançada e atual, sendo inclusive fonte de inspiração para legislações de outros países.

Entretanto, nem só de festa devem ser vistos estes 30 anos de existência, uma vez que alguns desafios e obstáculos precisam ser ultrapassados. Assim, é que temas como o “Superendividamento” e a aprovação do PL 3515/2015, tão debatidos nos últimos anos e a questão da “Aplicação do Direito a Informação”, devem ser trabalhados por todos os segmentos envolvidos no mercado de consumo a fim de que se alcance uma maior justiça social e econômica.

Como existem pontos que precisam ser vencidos para que se tenha uma efetividade ainda maior dos direitos dos consumidores, faz-se necessário que os órgãos envolvidos na promoção e defesa do consumidor canalizem todos os esforços para que tais questões sejam superadas, e mais do que isso, debatidas nos diversos setores da sociedade a fim de que se consiga a difusão em massa de direitos tão bem consagrados pelo CDC.

Assim, entre conquistas e desafios, o certo é que o consumidor brasileiro passou a apresentar um perfil de maior exigência de seus direitos, oportunidade em que deve de forma direta sempre fazê-los valer diante dos abusos praticados pela cadeia de fornecimento.

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