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Luiz Gastão Bittencourt defende MP da Liberdade Econômica

Luiz Gastão Bittencourt, vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio e Presidente licenciado do Sistema Fecomércio Ceará | Foto: JR Panela

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a Medida Provisória 881/2019 aguarda sanção do presidente Bolsonaro. Conhecida como MP da Liberdade Econômica, a medida traz novidades para as relações de trabalho, desburocratização para licenças, autorizações e alvarás, além das relações societária e contratos.

Para Luiz Gastão Bittencourt, vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio e Presidente licenciado do Sistema Fecomércio Ceará, a aprovação da medida irá proporcionar avanços no mercado brasileiro. “Além de trazer mais estabilidade jurídica nas relações, tanto comerciais quanto trabalhistas, a medida também permite ao empresário ter maior liberdade e tranquilidade para investir seus recursos e consequentemente desenvolver o país. Acredito que a MP seja extremamente positiva”, pontua.

Eduardo Pragmácio e João Rafael Furtado, consultores jurídicos da Fecomércio Ceará e doutores em Direito do Trabalho e Direito Comercial, respectivamente, esclarecem as mudanças provocadas pela MP 881 que afetam diretamente os empresários do comércio de bens, serviços e turismo. 

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Trata-se de uma declaração de direitos de liberdade econômica, que estipula princípios e regras de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica. Em síntese, ela busca desburocratizar e limitar o poder regulatório do poder público.

Quantos itens afetam diretamente as relações de trabalhos a partir da sanção da MP da Liberdade Econômica?

Cinco. Dentre eles, a grande novidade é o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito. Ou seja, a empresa poderá adotar o controle inverso, adotando um controle para registro apenas da jornada extraordinária.

Quais as demais mudanças?

A nova Carteira de Trabalho Digital/Eletrônica sendo o trabalhador identificado exclusivamente através do CPF, que ainda deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia. Também foi ampliada a obrigatoriedade do controle de jornada para os estabelecimentos que tenham mais de 20 funcionários, uma vez que anteriormente a empresa era obrigada a manter o controle quando possuía mais de 10 empregados. O novo texto também retira a exigência de o empregador manter afixado, em local visível, o quadro de horário dos trabalhadores, e por último, a mudança no e-Social, que será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, o que também deverá ser regulamentado após sanção presidencial.

Algum ponto polêmico que deva ser observado?

Sim. Talvez o ponto mais polêmico da Medida Provisória refere-se a possibilidade de trabalho aos domingos, pois apesar de o texto inicial, aprovado pela Câmara, garantir a possibilidade do funcionamento das empresas aos domingos e feriados, o Senado Federal retirou esse trecho.

Todavia, o texto que segue para sanção presidencial revoga alguns dispositivos da Lei 605/1949 e Lei 10.101/2000, que tratam especificamente da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para o comércio em geral e, de maneira contraditória, mantém a redação original do art. 3º, inciso II, que autoriza o desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, inclusive feriados.

Ou seja, caso o texto seja aprovado pelo Presidente de acordo como foi enviado pelo Senado Federal, caberá a interpretação jurisprudencial para esclarecer se libera o trabalho aos domingos, conforme artigo 3º da Medida Provisória ou se volta ao entendimento da CLT, em seu art. 67, que afirma que o descanso semanal deve coincidir no todo ou em parte com o domingo.

No aspecto regulatório, qual a principal mudança trazida pela MP?

O item mais relevante, nesse caso, é em relação às atividades econômicas de baixo risco. Ou seja, empresas consideradas de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. Dentre esse tipo de atividade, estão os depósitos e armazenamentos de produtos não explosivos.

Houve alteração no Código Civil. O que isso significa?

A MP 881/19 alterou o art. 50 do Código Civil, dispositivo que trata da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial. Para quem desenvolve atividade econômica no Brasil sabe o drama que se enfrenta quanto as decisões judiciais que, corriqueiramente, ultrapassam a figura da empresa para atingir seus sócios. A MP modifica o código Civil para definir precisamente o que seria o “desvio de finalidade” e a “confusão patrimonial”, elementos motivadores da desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, dispôs expressamente que a mera existência de grupo econômico, sem a ocorrência de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, o que representa um grande avanço.

No que diz respeito a relação negocial, o que a MP tratou?

Nesse quesito, a MP dispôs que as partes poderão livremente definir acerca da interpretação do acordo entre eles, prevalecendo o princípio da intervenção mínima do Estado, sendo a eventual revisão contratual, inclusive judicial, medida excepcional. Isso privilegiou especialmente os contratos empresariais, que muitas vezes eram submetidos a interpretações equivocadas, por considera-los semelhantes aos contratos civis comuns.

Em resumo, a MP da Liberdade Econômica é positiva para o comércio?

Essa Medida Provisória visa, acima de tudo, criar um ambiente estável e seguro para o desenvolvimento econômico do País, com a prática da atividade privada, produzindo renda e gerando empregos, de forma a propiciar mais investimentos e riqueza social. Apesar da exclusão da autorização para o funcionamento das atividades econômicas aos domingos e feriados, percebe-se que o texto traz alterações significativas quanto ao controle de jornada dos empregados, a desburocratização do procedimento para emissão e registro da carteira de trabalho do empregado.

Por fim, é importante ressaltar que o texto aprovado pelo Senado Federal segue agora para a sanção presidencial, que poderá sancionar o texto na integra ou ainda instituir vetos a redação proposta.

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